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Principalmente após a pandemia de Covid-19, as ações judiciais envolvendo negativas de pagamento de indenizações de seguro de vida aumentaram significativamente. Muitas dessas negativas são consideradas abusivas pelos Tribunais.
Os principais motivos alegados pelas seguradoras para negar os pagamentos são a existência de doenças preexistentes e a prescrição (prazo para acionar o seguro ou ingressar com a ação).
Doenças Preexistentes
Para os casos de doenças preexistentes, o entendimento dos Tribunais é que, se a seguradora não realizou exame médico antes da contratação e se a causa do sinistro não tem relação direta com a doença preexistente, a seguradora deve pagar a indenização ao segurado ou ao seu beneficiário. Além disso, é comum que o segurado nem saiba da existência de qualquer doença. Nesses casos, a seguradora também é obrigada a pagar a indenização.
Prazo de Prescrição
Em relação aos prazos, geralmente o prazo para dar entrada no seguro ou na ação judicial é de 1 ano. No entanto, dependendo do caso, o período de prescrição pode variar entre 1, 3 e 10 anos.
Direito securitário

Atualmente, no setor de saúde, é lamentável que muitos planos neguem a cobertura de medicamentos, tratamentos e cirurgias de alto custo, alegando que não estão no rol da ANS ou que não possuem cobertura contratual.
No entanto, quando há indicação médica expressa para um medicamento, cirurgia ou tratamento, por meio de um laudo médico detalhado, o plano de saúde é obrigado a fornecê-lo. Esse laudo deve incluir a descrição da patologia, a data do diagnóstico, informações sobre tentativas anteriores de tratamento e a justificativa técnica e médica para a necessidade do tratamento, medicamento ou cirurgia.
Direito de saúde

Com a expansão do consumo nos últimos anos, especialmente com o recente aumento na demanda por entregas rápidas de produtos e serviços, situações que geram constrangimento aos consumidores têm se tornado cada vez mais comuns. Exemplos incluem compras não entregues, mensagens de cobrança de dívidas inexistentes e atrasos de voos.
Dependendo da situação, a empresa que falha na prestação do serviço é responsável não apenas pelo reembolso do valor pago, mas também por indenização por danos morais, devido ao transtorno causado ao consumidor.
Direito do consumidor
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